Artigo 10º da Lei nº 4.806 de 20 de Outubro de 1965
Extingue a Divisão de Cooperativismo e Organização Rural do Departamento de Produção Agropecuária do Ministério da Agricultura, transfere atribuições, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.