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Artigo 10º da Lei nº 4.806 de 20 de Outubro de 1965

Extingue a Divisão de Cooperativismo e Organização Rural do Departamento de Produção Agropecuária do Ministério da Agricultura, transfere atribuições, e dá outras providências.

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Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 da Lei 4.806 /1965