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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 4.806 de 20 de Outubro de 1965

Extingue a Divisão de Cooperativismo e Organização Rural do Departamento de Produção Agropecuária do Ministério da Agricultura, transfere atribuições, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica extinta, no Departamento de Promoção Agropecuária do Ministério da Agricultura, a Divisão de Cooperativismo e Organização Rural, cujas atribuições foram transferidas, pela Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, para o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário (INDA).

Parágrafo único

Fica transferida para o Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário a atribuição conferida ao Departamento de Promoção Agropecuária no art. 20 da Lei Delegada nº 09, de 11 de outubro de 1962 , relativa à extensão rural.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 4.806 /1965