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Artigo 2º da Lei nº 4.803 de 20 de Outubro de 1965

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 820.000.000 (oitocentos e vinte milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a mudança da Delegacia Fiscal de São Paulo para o Edifício Cibraço.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.803 /1965