Artigo 2º da Lei nº 4.803 de 20 de Outubro de 1965
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 820.000.000 (oitocentos e vinte milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a mudança da Delegacia Fiscal de São Paulo para o Edifício Cibraço.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.