Lei nº 4.803 de 20 de Outubro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 820.000.000 (oitocentos e vinte milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a mudança da Delegacia Fiscal de São Paulo para o Edifício Cibraço.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial, com vigência de quatro exercícios, de Cr$ 820.000.000 (oitocentos e vinte milhões de cruzeiros), sendo: Cr$ 800.000.000 (oitocentos milhões de cruzeiros) para a construção do edifício destinado à instalação das repartições fazendárias, em São Paulo, e Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a mudança da Delegacia Fiscal naquele Estado para o edifício Cibraço, situado na Avenida Conceição, nº 140.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965