Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 90, Alínea b da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935

Modifica o Codigo Eleitoral

Acessar conteúdo completo

Art. 90

Estarão eleitos em primeiro turno:

a

os candidatos que tiverem obtido o quociente eleitoral (art. 91);

b

os candidatos da mesma legenda mais votados nominalmente, quantos indicar o quociente partidario (art. 92)