Artigo 4º, Alínea b da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O alistamento e o voto são obrigatorios para os homens e, para as mulheres, quando estas exerçam funcção publica remunerada. Paragrapho unico. São isentos da obrigatoriedade de alistamento :
a
os invalidos;
b
os maiores de sessenta annos;
c
os cidadãos a serviço do paiz no estrangeiro;
d
os militares.