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Artigo 4º da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935

Modifica o Codigo Eleitoral

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Art. 4º

O alistamento e o voto são obrigatorios para os homens e, para as mulheres, quando estas exerçam funcção publica remunerada. Paragrapho unico. São isentos da obrigatoriedade de alistamento :

a

os invalidos;

b

os maiores de sessenta annos;

c

os cidadãos a serviço do paiz no estrangeiro;

d

os militares.

Art. 4º da Lei 48 /1935