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Artigo 2º da Lei nº 4.799 de 20 de Outubro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito suplementar de Cr$ 6.438.130.186, em refôrço a dotações do Orçamento vigente (Lei número 4.539, de 10 de dezembro de 1964).

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Art. 2º

O referido crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 2º da Lei 4.799 /1965