Artigo 1º da Lei nº 4.799 de 20 de Outubro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito suplementar de Cr$ 6.438.130.186, em refôrço a dotações do Orçamento vigente (Lei número 4.539, de 10 de dezembro de 1964).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais, o crédito suplementar de Cr$ 6.438.130.186 (seis bilhões quatrocentos e trinta e oito milhões, cento e trinta mil, cento e oitenta e seis cruzeiros), em refôrço às seguintes dotações do orçamento do vigente exercício ( Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964):