Artigo 8º da Lei nº 4.797 de 20 de Outubro de 1965
Torna obrigatório pelas emprêsas concessionárias de serviços públicos, o emprêgo de madeiras preservadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.