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Artigo 7º da Lei nº 4.797 de 20 de Outubro de 1965

Torna obrigatório pelas emprêsas concessionárias de serviços públicos, o emprêgo de madeiras preservadas e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 4.797 /1965