Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 4.797 de 20 de Outubro de 1965

Torna obrigatório pelas emprêsas concessionárias de serviços públicos, o emprêgo de madeiras preservadas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Departamento de Recursos Naturais Renováveis será devidamente aparelhado, a fim de poder orientar e fiscalizar, diretamente ou mediante acôrdo com órgãos estaduais, os trabalhos que se relacionem com a extração e tratamento de madeiras.