Artigo 8º da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 8º
E' prorogado por mais um anno o prazo para validade dos concursos realizados em 1921, no Departamento Nacional de Saude Publica. Paragrapho unico. Os prazos a que se refere o art. 5º da lei n. 4.428, de 28 de dezembro de 1921, que providencia sobre a construcção de sanatorios para tuberculosos, e alterados pela lei n. 4.632, no art. 10, serão contados respectivamente para inicio das construcções e conclusão das obras, da data do registro de cada contracto pelo Tribunal de Contas.