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Artigo 7º da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 7º

O Instituto Nacional de Musica poderá, emprestar, com as devidas garantias, as musicas de que necessitar a Sociedade de Concertos Symphonicos.

Art. 7º da Lei 4.793 /1924