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Artigo 6º da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 6º

No § 4º do art. 17, capitulo III, do decreto numero 14.663, de 1 de fevereiro de 1921, onde sa diz: *Quando esses funccionarios, tendo percorrido toda a escala de accesso, contarem mais de 35 annos de serviço publico federal, sem goso de licença e não tendo mais de 30 faltas justificadas, etc.», diga-se: sem goso de licença por mais de 30 dias, etc.

Art. 6º da Lei 4.793 /1924