Artigo 52 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 52
Os cargos de dactylographos no Ministerio da Marinha serão exercidos por praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes, habilitadas, na escala de dactylographia, do mesmo corpo, á medida que for em vagando os logares de dactylographos ora desempenhados por civis. As praças designadas para o desempenho de taes funcções terão vencimentos de especialistas, de accôrdo com o regulamento do corpo.