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Artigo 52 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 52

Os cargos de dactylographos no Ministerio da Marinha serão exercidos por praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes, habilitadas, na escala de dactylographia, do mesmo corpo, á medida que for em vagando os logares de dactylographos ora desempenhados por civis. As praças designadas para o desempenho de taes funcções terão vencimentos de especialistas, de accôrdo com o regulamento do corpo.

Art. 52 da Lei 4.793 /1924