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Artigo 50 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 50

Aos ex-officiaes de Marinha que, a pedido, obtiveram demissão do serviço da Armada no correr do anno de 1921, é permittido voltarem ao serviço activo nos postos que occupavam, como se delles não se tivessem afastado, sem prejuizo dos que passaram a occupar os seus lugares, aos quaes ficarão homologos.

Art. 50 da Lei 4.793 /1924