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Artigo 5º da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 5º

Substitua-se o art. 26 e seu paragrapho unico do regulamento que baixou com o decreto n. 15.776, de 5 do novembro de 1922, para o seguinte: "A venda dos penhores vencidos será feita em leilão realizado na propria casa de penhores por leiloeiros publicos desta Capital, de escolha do proprietario do estabelecimento".

Art. 5º da Lei 4.793 /1924