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Artigo 46 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 46

O montepio militar, deixado pelo official solteiro á mãe viuva, reverte, por morte desta, ás irmãs solteiras e viuvas, daquelle.

Art. 46 da Lei 4.793 /1924