Artigo 44, Alínea a da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 44
E' o Governo autorizado a despender até cem mil contos de réis, por meio de operações de credito, podendo ser parte em ouro, até a base de mil e quinhentos contos, ouro, para:
a
acquisição, quando julgar mais opportuno, das unidades navaes que considerar indispensaveis ao serviço da esquadra, inclusive um navio-escola, um para o serviço hydrographico e outro para o de pharóes, além das unidades menores para os serviços dos portos;
b
continuação das obras no dique e officinas da ilha das Cobras e seu consequente equipamento industrial, bem assim as construcções para Escola Naval, no Corpo de Marinheiros Nacionaes, no Batalhão Naval, Hospital de Marinha e nas obras novas do edificio para o Ministerio da Marinha;
c
despezas com a reorganização da Marinha, inclusive melhoramentos indispensaveis e pessoal contractado para as respectivas obras;
d
organização definitiva do serviço de aviação naval na ilha do Governador e outros pontos convenientes ao longo do littoral, a juizo da administraçã
e
para acquisição, construcção e reconstrucção de pharóes e das suas dependencias e montagem de signaes para cerração