JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 40 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

Acessar conteúdo completo

Art. 40

A partir de primeiro de fevereiro de 1924 ficam sem vencimentos e sob as penas legaes todos os funccionarios do Corpo Diplomatico e do Corpo Consular que se acharem no Brasil fóra do disposto no art. 41 do decreto numero 14.057, de 11 de fevereiro de 1920 (licença especial de 10 e 20 annos de serviço publico), exceptuando-se os que se acharem servindo no Gabinete da Presidencia da Republica e no gabinete do Ministro do Exterior, dentro dos respectivos quadros regulamentares, os quaes terão os seus vencimentos integraes, descontados apenas da gratificação que couber aos seus substitutos.

Art. 40 da Lei 4.793 /1924