Artigo 40 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 40
A partir de primeiro de fevereiro de 1924 ficam sem vencimentos e sob as penas legaes todos os funccionarios do Corpo Diplomatico e do Corpo Consular que se acharem no Brasil fóra do disposto no art. 41 do decreto numero 14.057, de 11 de fevereiro de 1920 (licença especial de 10 e 20 annos de serviço publico), exceptuando-se os que se acharem servindo no Gabinete da Presidencia da Republica e no gabinete do Ministro do Exterior, dentro dos respectivos quadros regulamentares, os quaes terão os seus vencimentos integraes, descontados apenas da gratificação que couber aos seus substitutos.