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Artigo 4º da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 4º

Fica revogado o dispositivo da lettra c do n. I do art. 37 da lei n. 3.208, de 27 de dezembro de 1916. Paragrapho unico. Entre os funccionarios de que trata a lettra f dos citados n. I e art. 37 não se comprehendem os de funcções temporarias não remuneradas por meio de dotações orçamentarias.

Art. 4º da Lei 4.793 /1924