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Artigo 36 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 36

Continuam em vigor os dispositivos da lei numero 4.632, de 6 de janeiro de 1923, seguintes: Art. 3º, ns. IV, V, VI, VII, XI, XIII, XVII, XVIII, XX; arts. 6º, 8º, 9º, 17 e 20.

Art. 36 da Lei 4.793 /1924