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Artigo 33 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 33

Fica revigorado para o corrente exercicio o saldo de 319:328$863 do credito de 400:000$, aberto de accôrdo com o art. 1º da lei n 4.555, de 10 de agosto de 1922 (verba 40ª - Serviço de Prophylaxia Rural no Districto Federal e nos Estados) e distribuido pela Directoria da Despesa Publica á Delegacia Fiscal do Estado da Parahyba do Norte pelas ordens ns. 46 e 56, respectivamente, de 23 de junho e 29 de outubro de 1922.

Art. 33 da Lei 4.793 /1924