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Artigo 32 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 32

As percentagens que caibam aos membros do Ministerio Publico da justiça local do Districto Federal passam a ser arrecadadas como renda do Thesouro Nacional.

Art. 32 da Lei 4.793 /1924