Artigo 32 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 32
As percentagens que caibam aos membros do Ministerio Publico da justiça local do Districto Federal passam a ser arrecadadas como renda do Thesouro Nacional.