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Artigo 31 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 31

Para cumprimento do disposto no art. 338 do decreto n. 16.273, de 1923, fica o Governo autorizado a abrir os necessarios creditos.

Art. 31 da Lei 4.793 /1924