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Artigo 29 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 29

Fica prorogado por mais um anno o prazo concedido pelo art. 1.172, do regulamento n. 14.508, de 4 de dezembro de 1920, aos sargentos da Policia Militar, para satisfazerem as condições previstas no art. 17 do mesmo regulamento e concernente ao accesso a 2º tenente. Paragrapho unico. Vigorará por mais seis mezes o concurso a que se refere o art. 19 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro deste anno, realizado na Policia Militar para medico dessa corporação.

Art. 29 da Lei 4.793 /1924