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Artigo 281 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 281

E' permittido aos funccionarios civis federaes, activos ou inactivos, aos militares e aos operarios e diaristas da União continuar a consignar, mensalmente, á Companhia de Seguros «A Mundial>> os premios dos seguros de vida a que se obrigarem para com a mesma companhia, na fórma das tabellas approvadas pela Inspectoria Geral de Seguros.

Art. 281 da Lei 4.793 /1924