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Artigo 280 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 280

Ficam revigoradas para o exercicio de 1924 as autorizações constantes dos ns. XX a XXV do art. 96 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, sem augmento de despesa.

Art. 280 da Lei 4.793 /1924