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Artigo 28 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 28

Das sentenças proferidas sobre liquidação nas causas em que for parte a Fazenda, haverá recurso necessario para o Supremo Tribunal Federal. O recurso subirá nos proprios autos no prazo improrogavel de oito dias, tendo as partes o direito de juntar na instancia inferior as suas razões, para o que se lhes concederá, vista por 48 horas. O processo do recurso na instancia superior será o dos aggravos.

Art. 28 da Lei 4.793 /1924