Artigo 279 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 279
Continúa em vigor o art. 174 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923.
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoContinúa em vigor o art. 174 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923.