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Artigo 276 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 276

Para a promoção dos quartos escripturarios do Tribunal de Contas, quando tiverem igual tempo de serviço, naquelle tribunal, será contada a antiguidade, computando-se o periodo de exercicio que porventura tenham em outros serviços publicos federaes.»

Art. 276 da Lei 4.793 /1924