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Artigo 275 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 275

A prorogação de licença de que trata o § 1º do art. 19 do decreto n. 14.663, de 1 de fevereiro de 1921, será concedida, como a licença anterior, com direito ao ordenado ou soldo por inteiro.

Art. 275 da Lei 4.793 /1924