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Artigo 274 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 274

Fica restabelecida a percentagem de 10 % aos cobradores da divida activa, pela cobrança effectuada fóra da legua de accôrdo com a portaria do Ministro da Fazenda, de 11 de setembro de 1890, que mandou abonar aos cobradores percentagem á, cobrança effectuada na zona urbana.

Art. 274 da Lei 4.793 /1924