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Artigo 270 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 270

Continúa em vigor o dispositivo do art. 127, numero 7, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, devendo as despesas decorrentes das publicações a, que se refere a autorização correr por conta das consignações orçamentarias da Imprensa Nacional.

Art. 270 da Lei 4.793 /1924