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Artigo 266 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 266

Fica prorogado por mais um anno o prazo estabelecido no art. 925 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922 (Reg.º Cont.) para as alterações que forem necessarias no mesmo regulamento.

Art. 266 da Lei 4.793 /1924