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Artigo 264 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 264

Quando collidirem quaesquer dispositivos desta lei com os constantes do codigo de Contabilidade, prevalecerão estes ultimos, desde que não tenham sido expressamente revogados pelos primeiros.

Art. 264 da Lei 4.793 /1924