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Artigo 263 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 263

Embora legalmente autorizado, o Poder Executivo não mandará, executar qualquer serviço, nem assumira qualquer encargo ou responsabilidade nova para o Thesouro, emquanto o Congresso Nacional não haja autorizado a abertura do necessario credito ou não tenha consignado na lei de orçamento a respectiva verba.

Art. 263 da Lei 4.793 /1924