Artigo 262 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 262
As despesas que devem correr por operações de credito, internas ou externas, não poderão ser em caso algum custeadas pelos recursos ordinarios do Thesouro.