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Artigo 262 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 262

As despesas que devem correr por operações de credito, internas ou externas, não poderão ser em caso algum custeadas pelos recursos ordinarios do Thesouro.

Art. 262 da Lei 4.793 /1924