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Artigo 261 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 261

O Governo annexará á proposta do orçamento, que é annualmente enviada ao Poder Legislativo, uma demonstração sobre as conversões de moedas, realizadas no exercicio anterior, incluindo na receita ou na despesa do Ministerio da Fazenda, conforme as previsões que as ditas demonstrações o as circumstancias do momento autorizarem, sob a rubrica «Differenças de Cambio», com a estimativa da renda ou despesa sobre taes conversões.

Art. 261 da Lei 4.793 /1924