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Artigo 257 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 257

Aos directores e chefes de repartições e serviços do Ministerio da Fazenda poderão ser feitos supprimentos de fundos necessarios á compra de combustivel, materias primas para officinas e artigos de consumo e de expediente, bem assim o supprimento necessario ás despesas miúdas e de prompto pagamento, devendo ser feita trimestralmente a comprovação das respectivas despesas.

Art. 257 da Lei 4.793 /1924