Artigo 257 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 257
Aos directores e chefes de repartições e serviços do Ministerio da Fazenda poderão ser feitos supprimentos de fundos necessarios á compra de combustivel, materias primas para officinas e artigos de consumo e de expediente, bem assim o supprimento necessario ás despesas miúdas e de prompto pagamento, devendo ser feita trimestralmente a comprovação das respectivas despesas.