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Artigo 255 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 255

Não são permittidos, nas corporações armadas, os pagamentos de rações em dinheiro por desmuniciamento em periodo de licença.

Art. 255 da Lei 4.793 /1924