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Artigo 254 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 254

Os augmentos de vencimentos ex-vi da lei numero 4.555, de 10 de agosto de 1922, são favor especial, de interpretação restrictiva, não podendo servir de base a outros augmentos que na mesma lei sejam expressos, denominados soldos de engajados, reengajados, gratificações de comportamento, addicionaes de 10 %, 15 %, etc.

Art. 254 da Lei 4.793 /1924