JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 253 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

Acessar conteúdo completo

Art. 253

Todos os vencimentos, gratificações, ajudas de custo e quaesquer outras despesas com o pessoal no estrangeiro serão pagos ao cambio de 27 d. por mil réis.

Art. 253 da Lei 4.793 /1924