Artigo 253 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 253
Todos os vencimentos, gratificações, ajudas de custo e quaesquer outras despesas com o pessoal no estrangeiro serão pagos ao cambio de 27 d. por mil réis.