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Artigo 252 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 252

O Governo fará a revisão das quotas das recebedorias e collectorias para reduzir equitativamente a despesa a este titulo.

Art. 252 da Lei 4.793 /1924