Artigo 251 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 251
Durante o anno de 1924 não se farão novos contractos, nem se renovarão os existentes, para admissão de pessoal, salvo professores e technicos especialistas.