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Artigo 251 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 251

Durante o anno de 1924 não se farão novos contractos, nem se renovarão os existentes, para admissão de pessoal, salvo professores e technicos especialistas.

Art. 251 da Lei 4.793 /1924