Artigo 250 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 250
Durante o exercicio de 1924 não serão concedidas a pretexto algum gratificações que não resultem de texto expresso de lei e regulamento, não sendo permittidas as concedidas em virtude de outros actos administrativos, salvo as gratificações previstas pelos respectivos regulamentos para o pessoal dos Gabinetes dos Ministros de Estado.