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Artigo 25 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 25

Ficam amnistiadas todas as pessoas envolvidas no ultimo movimento revolucionario do Rio Grande do Sul, salvo nos crimes puramente communs não Connexos com o ferido movimento.

Art. 25 da Lei 4.793 /1924