Artigo 249 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924
Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 249
Os serviços das repartições ficarão limitados aos recursos consignados nas tabellas orçamentarias, cabendo aos respectivos directores ou chefes, sob pena de responsabilidade, limitar a actividade dos trabalhos dessas repartições aos recursos de cada consignação, restringindo ou supprimindo tudo o que possa occasionar exigencia de supplementação, incluidos nesta regra os serviços de collectividade civil ou militar.