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Artigo 248 da Lei nº 4.793 de 7 de Janeiro de 1924

Fixa a despesa geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1924

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Art. 248

Durante o anno de 1924 nenhum funccionario civil ou militar poderá, receber, sob pretexto algum, mais de uma ajuda de custo, salvo decreto especial, referendado pelo Presidente da Republica, em casos em que algum texto legal permitta a concessão.

Art. 248 da Lei 4.793 /1924